Vencida a etapa da eleição das presidências da Câmara e Senado, sendo eleitos aqueles que o Presidente Bolsonaro apoiou fortemente, há de se acreditar que as reformas tributária, administrativa, privatizações e tantas outras medidas importantes que estavam “engavetadas” pelo antigo Presidente da Câmara irão agora sair da gaveta e se tornar realidade, para o bem do País. Uma das mais importantes reformas, ou tão importante quanto a Reforma Tributária, a Reforma Administrativa traz impactos profundos na administração pública, trazendo também efeitos positivos na economia. Por se tratar de matéria extensa, vamos publicar em duas etapas.
ABRANGÊNCIA
Vale para servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário das três esferas da federação: União, estados e municípios.
Só valerá para quem ingressar no setor público a partir da promulgação da Emenda Constitucional.
Para os atuais servidores não muda nada. Continuam com seus direitos atuais garantidos e sua remuneração.
Não vale para os chamados membros de Poder: parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores. O governo alegou que haveria vício de iniciativa e não poderia propor mudanças para tais tipos de agentes públicos pertencentes a outros Poderes. Também não vale para militares.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Para os servidores ocupantes de carreiras típicas de Estado, é vedada a realização de qualquer outra atividade remunerada, incluída a acumulação de cargos públicos. A exceção está somente no exercício da docência e atividades regulamentadas na área de saúde.
Para os demais servidores é autorizada a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários e não houve conflito de interesses.
ADCIONAL POR TEMO DE SERVIÇO
Também chamado de anuênio, aumenta o salário do servidor em 1% ao ano. No governo federal já tinha sido extinto. Agora não será permitido também nas outras esferas.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
Fica extinta tal media aplicada como espécie de punição ao servidor.
AUMENTO RETROATIVO
Fica proibida a concessão de reajustes salariais retroativos.
CARGOS COMISSIONADOS
Os cargos comissionados e funções gratificadas serão gradativamente extintos para dar lugar aos novos cargos de liderança e assessoramento.
Uma parte dos cargos de liderança e assessoramento será ocupada mediante seleção simplificada. Os cargos estratégicos dos níveis mais altos da administração, como o de secretários, bem como os de assessoramento, serão de livre nomeação e exoneração. Para esses, a seleção simplificada não é requisito obrigatório (ver em vínculos).
CARREIRAS DE ESTADO
São compostas de servidores que exercem atividades exclusivamente públicas e que são finalísticas e indispensáveis para a existências ou representação do Estado. Compõem o núcleo duro do Estado. Futuramente o governo apresentará uma proposta legislativa para delimitar taxativamente tais carreiras (ver em “Estabilidade”).
CONCURSO
Segundo o governo, continuarão sendo a principal forma de entrada no serviço público. Haverá também um novo modelo de seleção simplificada para cargos de liderança e assessoramento.
ESTABILIDADE
Para os atuais servidores, nada muda. Como diz a Constituição, só é possível demiti-los em três hipóteses:
Processo administrativo disciplinar (PAD) – por decisão judicial transitada em julgado – por insuficiência de desempenho (o que ainda não foi regulamentado).
A partir da PEC haverá duas situações distintas:
Para os ocupantes de carreira de Estado – Por Processo administrativo disciplinar (PAD) ou por decisão judicial transitada em julgado ou por decisão colegiada.
Para os demais (para os que têm vínculo por tempo indeterminado):
Haverá possibilidade de demissão em outras hipóteses previstas em lei a ser aprovada pelo Congresso.
O Governo garante que nenhum servidor será desligado por critérios arbitrários ou preferências político-partidárias, independentemente de seu vínculo. Além disso, informa que decisões relacionadas ao desligamento serão colegiadas, isto é, que não sejam tomadas somente por uma só pessoa.
FASES
A intenção do Governo é fazer a reforma administrativa em 3 fases, a saber:
PEC 32/2020 – Novo regime de vínculos, alteração organizacional da administração pública e fim imediato de alguns benefícios.
Projetos e Projetos de Lei Complementar serão apresentados para tratar da gestão de desempenho, diretrizes de carreiras e cargos, funções e gratificações.
Será apresentado o Projeto de Lei Complementar do Novo Serviço Público tratando de direitos e deveres, estrutura remuneratória e organização das carreiras.
FÉRIAS
Nenhum servidor poderá ter férias com mais de 30 dias de duração. Em alguns estados, há contagem de férias em dias úteis, por exemplo, o que alonga o período de ausência do servidor do seu posto de trabalho.
Continua na próxima semana…
Fonte: Agência Senado
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