O prazo original da Receita previa que as declarações deveriam ser entregues até o dia 25 de fevereiro.

A Receita Federal decidiu prorrogar o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira, para o dia 28 de fevereiro deste ano.

Originalmente, o Fisco havia fixado o prazo final de entrega dessas declarações para o dia 25 de fevereiro. Isso porque, o dia 28 é considerado feriado bancário e, por isso, não é possível o pagamento de impostos.

Contudo, a Receita considera as declarações de caráter informativo, sem geração de imposto a pagar e concluiu que pode-se definir o dia 28 como o prazo final para entrega.

Mas o Fisco federal alerta que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro.

Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.

FONTE: CONTÁBEIS