BRASÍLIA – O programa de redução de jornada e salários ou suspensão de contratos já registra 31,1 mil acordos desde a sua recriação por Medida Provisória, na última quarta-feira, 28, até esta sexta, 30, segundo apurou o Estadão/Broadcast.
As negociações envolvem 13,7 mil empregadores e 30,6 mil trabalhadores. O mesmo empregado pode realizar mais de um acordo, caso possua mais de um contrato de trabalho.
Como revelou o Estadão/Broadcast, a nova rodada do programa deve permitir pouco menos de 5 milhões de novos acordos. Projeções recentes apontam potencial de 4,798 milhões de acordos. O crédito extraordinário para bancar a medida é de R$ 9,977 bilhões, sendo R$ 9,8 bilhões para o pagamento do benefício emergencial (BEm), que compensa parte da perda salarial do trabalhador que integra o acordo. O restante cobre custos operacionais do programa. O benefício médio aos trabalhadores é estimado em R$ 2.050,82.
A MP prevê que o BEm tenha duração de até quatro meses, podendo ser prorrogado caso haja disponibilidade de recursos. O programa foi lançado nos mesmos moldes de 2020, com acordos para redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato. A adesão continua sendo por acordo e abrange todos os empregadores, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais. São beneficiados também empregados domésticos, empregados com jornada parcial e aprendizes.
Para ajudar o trabalhador, o governo pagará o benefício emergencial, calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.
As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.300 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.867,14. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato.
Novas regras
Uma inovação da nova rodada é a previsão de que eventuais pagamentos indevidos e não restituídos pelo trabalhador poderão ser compensados com descontos em requerimentos futuros de seguro-desemprego ou abono salarial. Pela norma anterior, esses valores ficavam apenas inscritos em dívida ativa.
Uma segunda MP também foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro e concentra as medidas trabalhistas complementares para ajudar as empresas no enfrentamento da crise. Esse texto deve ser feito nos mesmos moldes da MP 927, que no ano passado permitiu às companhias antecipar férias de forma individual (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio às companhias), conceder férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses), entre outras iniciativas.
As empresas também poderão adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses. Os empregadores terão até o fim do ano para fazer o pagamento desses débitos, uma flexibilização que também havia sido adotada em 2020 e não traz prejuízo ao trabalhador, que apenas levará mais tempo para ver o depósito cair em sua conta do fundo de garantia.
Fonte: Jornal OESP 30/04/21
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