O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 deveria ter acabado nesta sexta (30), mas a Receita Federal prorrogou até 31 de maio por causa da pandemia de covid-19. 

Há possibilidade de uma nova prorrogação, mas o projeto de lei que altera o prazo de entrega até 31 de julho ainda depende da sanção pelo presidente Jair Bolsonaro. 

Na prática, por enquanto, está valendo o prazo de 31 de maio. Portanto, você só tem mais um mês para preencher o documento. 

Quem perder a data terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. 

O primeiro passo antes de preencher o IR 2021 é descobrir se você é obrigado a declarar. Se é o seu caso, baixe o programa para fazer a declaração. 

Há versões do programa tanto para uso no computador como no celular. 

Prazo para colocar 1ª parcela no débito automático termina em 10/5.

Quem entregar a declaração entre 11 e 31 de maio e optar pelo débito automático terá que pagar a primeira parcela ou parcela única direto no caixa ou no site do banco, utilizando o Darf (documento de arrecadação fiscal) emitido pelo programa da declaração. Nesse caso, o débito automático só será realizado a partir da segunda parcela.

Primeira parcela deve ser paga até 31 de maio 

O prazo para pagamento da primeira parcela ou da parcela única para quem tem imposto a pagar é o mesmo da entrega da declaração: 31 de maio. Se você tiver imposto a pagar e não entregar a declaração no fim da data, ficará sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.

Restituição começa no fim de maio 

O contribuinte que tiver direito a restituição deve ficar atento ao calendário de pagamentos. O primeiro lote está previsto para 31 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. A Receita não informa previamente quando vai pagar sua restituição. Você precisar consultar no site da Receita se sua restituição estará disponível alguns dias antes do pagamento de cada lote. A restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes, recebe primeiro. Apenas os idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes.

Fonte: UOL 30/04/2021

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