EMPREENDEDOR: Vou abrir uma Empresa? Qual tipo? Vamos explicar cada uma ao longo das próximas semanas.

Como comentamos na semana passada, o primeiro passo para ter o seu negócio é a constituição da empresa e o seu registro nos órgãos públicos. 

E aí surge a primeira questão. Que tipo de empresa eu posso e devo abrir?

Atualmente temos as seguintes alternativas, desde a mais simples até a mais complexa.

Hoje vamos falar do tipo de empresa designada como Sociedade Ltda.

A maioria das pessoas já ouviu falar e mesmo conhece o termo Ltda. e que quase sempre aparece ao final do nome de algumas empresas. Hoje vamos tentar levar a você um pouco de conhecimento nessa área, mesmo por que, se você pretende abrir a sua empresa, talvez essa modalidade seja a mais adequada ao seu negócio. Pois bem, o que significa Ltda.? Trata-se da abreviação da expressão limitada.

 

O que é então Limitada?

A Ltda. (Sociedade de Responsabilidade Limitada) é um tipo de sociedade cuja forma jurídica prevê a obrigatoriedade de o empreendedor ter sócios na empresa. Diferentemente do que vimos anteriormente na MEI, EI e na EIRELI, onde não havia mais do que um proprietário, nesse tipo de empresa é necessário que haja ao menos duas pessoas físicas e ou jurídicas para constituir a empresa. Assim, a participação de cada sócio na empresa é determinada em função do aporte efetuado por eles, e que pode ser em dinheiro ou bens materiais para a composição do Capital Social. Essa forma de sociedade (Ltda.) resguarda o patrimônio pessoal dos sócios em caso de a empresa “quebrar”, pois a responsabilidade dos sócios está limitada as cotas de Capital que cada um possui da empresa. 

Para realizar a abertura de uma empresa Ltda. é necessário preparar o Contrato Social, onde constarão os termos de funcionamento da Sociedade, incluindo aí os objetivos da sociedade, ou seja, o que ela vai fazer. Subsequentemente a isso, efetuar os registros legais, na Receita Federal, Junta Comercial e demais órgãos aplicáveis, para que ela então fique apta a iniciar as operações.

Tais registros são fundamentais que sejam efetuados, uma vez que somente após isso, é que será possível obter a permissão para a emissão de Notas Fiscais. Há mais algumas tantas burocracias a serem percorridas e cumpridas em alguns dos vários órgãos públicos, mas um bom escritório contábil estará apto a apoiá-lo nessa tarefa.

Vá adiante e Boa Sorte!

Lembre-se, o Contador é sempre o seu melhor orientador nessas ocasiões. 

CiaContábilMaef

sua empresa em boa companhia