O DIFAL precisa ser aplicado em algumas situações. Entenda o seu funcionamento.
O diferencial de alíquota ou o Difal, é uma obrigação já conhecida pelos contabilistas nas operações interestaduais para consumidor final contribuinte. No mundo dos negócios, há muitas siglas que podem confundir a cabeça de quem não está acostumado a lidar com tributação.
Além disso, o Difal é um instrumento criado para tornar a arrecadação do ICMS mais justa entre os estados. Esse cálculo é realizado entre a alíquota interna e a alíquota do estado de origem.
Quer entender melhor como funciona o Difal, como emitir e quando recolher esse tributo? Então, acompanhe a leitura a seguir.
O que é Difal?
A sigla Difal significa Diferencial de Alíquota do ICMS. Em uma operação interestadual destinada ao consumidor final (uma venda a um cliente de outro estado), ele representa a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente.
Assim, toda vez que uma empresa que recolhe o ICMS (exceto optantes do Simples Nacional) faz uma venda para um não contribuinte em outro estado, ela é obrigada a calcular e realizar o pagamento do Difal.
Então, o estado onde está localizado o consumidor recebe o valor do diferencial de alíquota, tornando a arrecadação do ICMS mais equilibrada entre as unidades federativas. O objetivo é fazer com que os estados de origem e destino dividam a carga tributária, evitando que as regiões com alíquotas maiores saiam perdendo.
ICMS e Difal
Para entender o Difal, é importante saber que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos principais tributos cobrados no país. As alíquotas variam conforme a operação e produto ou serviço vendido, tendo cada estado a sua.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a alíquota é padronizada e pagam as alíquotas conforme a faixa de receita bruta.
Para as demais empresas enquadradas em outros regimes tributários, é preciso se basear na tabela ICMS, que determina as alíquotas para movimentações internas e interestaduais.
Como recolher o Diferencial de Alíquota do ICMS?
Feita a emissão da GNRE, ou de guia similar, é possível realizar o pagamento do Difal na maioria das instituições bancárias.
Além disso, para emissões nota a nota, o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS deve ser feito antes que o produto seja despachado. No caso, uma cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais deve ser anexada ao Danfe, Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, a fim de evitar qualquer transtorno durante o transporte.
Como calcular o diferencial de alíquota?
O valor diferencial de alíquota é calculado em porcentagem do produto, tendo como base:
- Valor da venda;
- Frete;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- Outras despesas acessórias;
- Descontos.
Todos esses valores irão compor a base de cálculo do ICMS. Sendo assim, para prosseguir com o cálculo, é necessário saber as taxas do estado que está recebendo a mercadoria e do estado que está enviando.
A entrega da declaração de recolhimento do Difal deve ser feita mensalmente, por meio digital, por todas as pessoas jurídicas (exceto MEI). Para isso, é preciso utilizar o SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital). Trata-se de um sistema do governo que visa facilitar o envio de informações ao Fisco.
Quem deve pagar o Difal e quando?
O Difal é recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NFe) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS. Se a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço.
Entretanto, nas vendas interestaduais de produtos sujeitos à substituição tributária, quando destinados a consumidores finais contribuintes do ICMS, o valor devido de ICMS ST é de responsabilidade do remetente, quando houver convênio/protocolo entre os estados envolvidos (origem e destino), sendo que, neste caso, não será aplicado o MVA (margem de valor agregado) ou IVA-ST (índice de valor adicional setorial) e sim a diferença da alíquota interestadual entre os estados, o chamado Difal ST.
O principal público-alvo do Difal são as empresas de comércio eletrônico, que lidam frequentemente com operações interestaduais.
Como recolher o Difal?
Ainda que o ICMS incida no valor final da nota fiscal, a emissão do Difal é feita à parte desse documento fiscal, visto não haver campo para sua discriminação.
De modo geral, é utilizada a GNRE, Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, emitida a cada nota fiscal gerada. Nesse caso, essa logística é mais indicada para empresas que têm baixo volume de emissão desse documento fiscal, ou para aquelas nas quais as remessas interestaduais são feitas esporadicamente.
Já para as que trabalham com grande volume de transações entre estados, o mais indicado é fazer a emissão por apuração, na qual a emissão da GNRE é feita mensalmente.
Esse recurso é válido para empresas que têm inscrição estadual também no estado de destino da mercadoria ou serviço.
Como a ideia é facilitar a emissão do Diferencial de Alíquota do ICMS, muitos estados já estão criando inscrições estaduais especiais para esse fim, com abertura menos burocrática e mais ágil.
FONTE: JORNAL CONTÁBIL