Não deixe para reunir seus documentos na última hora para declarar! O prazo de envio à Receita Federal vencerá em 30 de abril de 2021, apesar de o CRC do estado de São Paulo e entidades contábeis estarem se mobilizando para prorroga-lo.
São obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda 2021, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganharam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
Este ano houve a ampliação de acesso da Declaração Pré-Preenchida inserindo o CPF e a senha no acesso ao seu Certificado Digital ou através do site oficial da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
As pessoas que receberam o Benefício Emergencial precisarão declarar como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, no item 26 – Outros, com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomendado que seja informado na descrição o texto: “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
Fique atento e já deixe à mão seus documentos principais, como os Informes de Rendimentos recebidos dos empregadores e instituições financeiras além dos que deram origem a compras e vendas de bens móveis e imóveis.
Os gastos dedutíveis, de maneira geral, são despesas médicas e hospitalares, gastos com plano de saúde, educação do contribuinte ou dependente.
Quem atrasar a entrega paga multa de 1% sobre o
imposto devido, ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo devido.
Bons Negócios!
Fonte: ciacontabilmaefecpv
Lembre-se, o Contador é sempre o seu melhor orientador nessas ocasiões.
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