Especialistas dão dicas e indicam os sete erros que o investidor não deve cometer na hora de declarar o imposto de renda. Dentre reunir documentos, obrigatoriedade da declaração e outras para não cair na malha fina.
O número de pessoas físicas cadastradas na Bolsa de Valores dobrou no último ano e bateu o recorde de mais de 3 milhões de investidores. Com esse aumento exponencial, investidores novatos encaram dúvidas e problemas na hora de fazer a declaração dos seus investimentos no imposto de renda. Mas mesmo os experientes também enfrentam dificuldades.
“Muitos investidores não se atentam às particularidades dos ativos e às diferentes informações sobre aplicações financeiras que precisam ser declaradas. Quando se dão conta, o tributo sobre o lucro é alto e o investidor não fez as contas e não se preparou financeiramente para esse pagamento. Essa desinformação ou esquecimento podem custar caro”, explica Pedro Albuquerque, CEO do TC.
Nesse cenário, William Strapazzon, CEO da Sencon, explica que quem começa a investir tem as mesmas obrigações fiscais que uma empresa, mas que, normalmente, as pessoas físicas não têm o hábito de realizar os cálculos e compreender bem todas as regras e normas da declaração.
“Com um real na bolsa a pessoa já tem que declarar o imposto de renda. Porém, apesar de parecer ruim, o investidor tem que pensar que ele está sendo tributado sobre o lucro e não sobre a renda. Assim, se fizer os cálculos certos, consegue ter um bom lucro, e de forma lícita”, completa.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda é no dia 31 de maio. Com isso, a equipe de especialistas do TC e da Sencon listou os sete maiores erros que os investidores não devem cometer na hora de declarar ao Leão:
1- Achar que não precisa declarar o Imposto de Renda
Um dos erros mais comuns do contribuinte investidor é não se atentar às regras de obrigatoriedade para declarar o imposto de renda. Mesmo se ele estiver operando com os Benefícios Tributários e tendo somente Rendimentos Isentos de Pagamento de Imposto, os mesmos devem ser declarados, já que esses rendimentos e benefícios podem, inclusive, ter retenções na fonte.
Assim, a Receita Federal identifica que o contribuinte operou na Bolsa de Valores, o que o torna obrigado a realizar a declaração. Fique atento também ao prazo de entrega da Declaração (31/05). Caso a declaração não seja entregue, o contribuinte terá multa mínima de R$ 165,74, suspensão do CPF e ainda terá que fazer a Declaração para regularizar a situação.
2 – Não declarar os prejuízos
Toda movimentação na Bolsa de Valores deve ser declarada, positiva ou negativa. Assim, mesmo se o investidor tiver somente prejuízos, deve declarar o imposto de renda. Além disso, o prejuízo pode auxiliar no futuro, afinal, pode ser utilizado para compensar impostos a pagar. Mas isso só ocorre se o contribuinte tiver declarado corretamente, por isso a dica é: não esqueça de declarar proventos em dinheiro e isentos.
A maioria das pessoas acredita que não é necessário fazer esses lançamentos, porém a receita pode pegar alguma incoerência e o contribuinte cair na malha fina. Além disso, são importantes porque descrevem uma renda adicional recebida e que, na maioria das vezes, já foi tributada ou é isenta.
3 – Não se atentar aos rendimentos acumulados
Uma das formas mais garantidas de cair na malha fina é não ter o cuidado com a equivalência patrimonial entre os anos, ou seja, não declarar o patrimônio que está guardado ou sendo acumulado nos anos de atividade.
Se esse valor não for declarado e for comparado com os rendimentos, o contribuinte pode cair na malha fina. Por exemplo: como alguém com um salário de R$ 5 mil poderia aparecer, de repente, declarando possuir um apartamento de R$ 1 milhão. A renda e o patrimônio acumulados entre os anos deve ser coerente com os bens adquiridos.
4 – Não aproveitar os custos para benefício fiscal
Os custos descritos em nota de corretagem podem ser utilizados para reduzir o lucro contábil, gerando um imposto menor a pagar. Apesar de muito comum, é um erro ignorar esses custos, porque eles fazem diferença na lucratividade.
As plataformas que utilizam a integração com o CEI (Canal Eletrônico do Investidor) não carregam essa informação e, sem o devido cálculo contábil, o total de corretagem não pode ser abatido do total do lucro a pagar.
5 – Declarar os bens por custo de aquisição
Outro erro comum é declarar as ações com a cotação do ativo em 31/12 do ano base. As ações – assim como os imóveis, carros e outros bens – precisam ser declarados, na guia de “Bens e direitos” do programa da Receita Federal, com o custo de aquisição.
Declarar a ação com a cotação de 31/12 pode gerar incoerências na declaração e cálculos errados pela Receita Federal para restituição ou pagamento de impostos.
6 – Deixar para a última hora e não organizar os documentos
Um dos erros mais comuns na hora de fazer a declaração do imposto de renda é estourar os prazos de entrega. Além da possibilidade de pagar multas, o contribuinte corre o risco de não ter todos os documentos separados e ter só dor de cabeça na hora de declarar.
Na hora de fechar a declaração pode faltar algum documento, o sistema da Receita pode travar, pode haver sobrecarga dos sistemas, etc. Imprevistos acontecem e estar preparado pode te ajudar a evitá-los.
Lembre-se que a Declaração do Imposto de Renda 2021 é referente ao ano de 2020, ou seja, diz respeito a tudo que ocorreu entre 01/01/2020 e 31/12/2020. Deixar para depois não mudará as informações que deverão ser prestadas à Receita Federal.
Além disso, reúna os documentos-chave de seus Rendimentos Tributáveis e Renda Variável (Notas de Corretagem, Informes de Rendimentos, Informes de Proventos e Informe de Custódias). Quando deixamos de informar algo, o processo de malha fina pode causar diversas dores de cabeça desnecessárias.
7 – Não usar uma calculadora de IR
Os cálculos de imposto sobre compra de ações na Bolsa de Valores são complexos, até para os investidores e contadores mais experientes. Para apurar todas as movimentações da forma mais correta e aproveitar todas as isenções e benefícios que a tributação dá ao contribuinte, o ideal é a contratação de uma calculadora de IR, como a da Sencon.
Ela faz todo o trabalho burocrático, desde as cálculos até a emissão de DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Com isso, é possível entregar a informação mais correta para o profissional da Contabilidade, ou o próprio contribuinte poderá realizar a leitura e informar tudo corretamente.
Fonte: TC
CONTEÚDO EXTRAIDO DO PORTAL:
https://www.contabeis.com.br/noticias/47298/imposto-de-renda-7-erros-que-o-investidor-nao-deve-cometer-na-hora-de-preencher-a-declaracao/