EMPREENDEDOR: Vou abrir uma Empresa? Qual tipo? Vamos explicar cada uma ao longo das próximas semanas.

Como comentamos na semana passada, o primeiro passo para ter o seu negócio é a constituição da empresa e o seu registro nos órgãos públicos. 

E aí surge a primeira questão. Que tipo de empresa eu posso e devo abrir?

Atualmente temos as seguintes alternativas, desde a mais simples até a mais complexa.

Hoje vamos falar do tipo de empresa designada como Sociedade Anônima (S.A.)

A empresa conhecida como Sociedade Anônima (S.A.) pode ser qualificada como aberta ou fechada, qualificação essa que ocorre pelo fato de suas ações serem ou não negociadas em Bolsa de Valores.

O órgão fiscalizador das empresas que operam na Bolsa de Valores (empresas de capital aberto) é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que além fiscalizar as operações, também dita normas para o mercado das empresas de Capital Aberto.

Diferentemente das empresas Ltda., as S.A. emitem ações ao invés de cotas (Ltda.), e a principal lei que as regula é a Lei 6.404/76, mais conhecida como Lei das S.A.

Tais empresas, quando de capital aberto, portanto com operação em Bolsa de Valores, tem a capacidade de atrair dinheiro dos investidores (acionistas). Com o ingresso desses montantes, quando bem investidos na Sociedade, e bem administrados, produzem aumento na produção, nas vendas, na rentabilidade e nos lucros, de maneira que ao final retornam aos investidores em forma de dividendos. 

As empresas enquadradas nessa modalidade poderão ser públicas ou privadas. 

Em qualquer um desses casos, pelo menos 10% do capital precisará ser integralizado, ou seja, deverá estar no “caixa” da Sociedade, até que os formalismos para a constituição da sociedade sejam conclusos.

Por outro lado, as empresas S.A. de capital fechado, apesar de também serem regidas pela mesma Lei 6404/76, não estão sujeitas a todas as regras CVM, pois não negociam as suas ações em Bolsa de Valores.

Grosso modo, são essas as características de uma empresa S.A., contudo, há uma série de legislações aplicáveis, tanto no âmbito das empresas de capital aberto como as de capital fechado, e que não mencionamos aqui, função da complexidade, extensão versus o espaço que dispomos. 

Para aqueles empreendedores que estão iniciando suas atividades empresariais e possuem pouca ou nenhuma experiência, não sugerimos a adoção de uma empresa S.A. Capital Fechado, a menos que haja algum executivo com plena experiência que participará do processo operacional da nova Sociedade.

Bons Negócios!

Lembre-se, o Contador é sempre o seu melhor orientador nessas ocasiões. 

CiaContábilMaef

sua empresa em boa companhia