Reforma Administrativa – Agora sai?
Vencida a etapa da eleição das presidências da Câmara e Senado, sendo eleitos aqueles que o Presidente Bolsonaro apoiou fortemente, há de se acreditar que as reformas tributária, administrativa, privatizações e tantas outras medidas importantes que estavam “engavetadas” pelo antigo Presidente da Câmara irão agora sair da gaveta e se tornar realidade, para o bem do País. Uma das mais importantes reformas, ou tão importante quanto a Reforma Tributária, a Reforma Administrativa traz impactos profundos na administração pública, trazendo também efeitos positivos na economia. Por se tratar de matéria extensa, vamos publicar em duas etapas.
Reforma Administrativa
INCORPORAÇÃO
Servidores não poderão mais incorporar ao salário valores referentes ao exercício temporários de cargos e funções.
LICENÇA-CAPACITAÇÃO
Tal modalidade de afastamento está mantida para os atuais e futuros servidores.
LICENÇA-PRÊMIO
Dá ao servidor três meses de licença a cada cinco anos de trabalho. Já havia sido encerrada em âmbito federal. Será totalmente extinta.
LIBERDADE AO CHEFE DO EXECUTIVO
A PEC altera o artigo 84 da Constituição para dar mais liberdade para o chefe do Executivo mexer no desenho da administração pública para que possa extinguir órgãos e entidades, como ministérios, autarquias e fundações sem necessidade de projeto de lei, ou seja, prevê que o Presidente da República tenha mais autonomia na gestão da estrutura do Executivo Federal, desde que isso não implique em aumento de despesa, nem interrupção ou não cumprimento dos serviços prestados.
A criação de órgãos ou entidades ou a transformação que implique em aumento de despesa continuará dependendo de aprovação do poder Legislativo.
MAU DESEMPENHO
Já existe previsão legal na Constituição para desligamento do servidor, mas o tema nunca foi regulamentado. Agora o governo promete enviar posteriormente ao Congresso a regulamentação.
ORÇAMENTO
Sobre a possibilidade de demissão quando o País estiver em crise econômica ou recessão, a PEC não trata do tema. O governo já encaminhou ao Congresso Nacional a PEC Emergencial 186/2019, que prevê algumas medidas de racionalização, incluindo em último caso, a possibilidade de desligar um percentual de servidores a partir de critérios técnicos e objetivos a serem definidos em lei.
PARCELAS INDENIZATÓRIAS
Fica proibido o pagamento de qualquer tipo de parcela indenizatória ou algo semelhante com outra denominação sem previsão legal, ou seja, a administração não pode criar os chamados penduricalhos por conta própria.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Acrescenta novos princípios constitucionais da administração pública ao artigo 37 da Constituição, a saber:
Legalidade, Impessoalidade, Imparcialidade, Moralidade, Publicidade, Transparência, Inovação
Responsabilidade, Unidade, Coordenação, Boa governança pública, Eficiência, Subsidiariedade
PROGRESSÃO OU PROMOÇÃO
Fica proibida a progressão ou promoção baseada somente no tempo de serviço.
REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO
Fica proibida a redução de jornada sem a consequente redução de salário, exceto por motivo de saúde.
É vedada a redução da jornada e da remuneração para os cargos típicos de Estado.
TRANSIÇÃO
A transição do modelo atual para o novo modelo levará tempo. Como não está previsto alterar os vínculos ou carreiras dos atuais servidores, os dois modelos (antigo e novo) deverão conviver lado a lago durante um período.
VÍNCULOS
A proposta do governo cria cinco novos vínculos jurídicos em substituição ao atual Regime Jurídico único (RJU). São eles:
Por prazo determinado – Por cargo de liderança e assessoramento – Por tempo determinado (via concurso público)
Por cargo típico de Estado (via concurso Público) – De Experiência (via concurso Público).
O vínculo de experiência será uma espécie de alternativa ao atual estágio probatório, sendo mais uma etapa do concurso público. Somente os mais bem avaliados no fim do vínculo serão investidos no cargo.
Fonte: Agência Senado
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